Falta pouco para que todas as empresas brasileiras tenham que se adaptar a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O prazo se esgota no segundo semestre do ano que vem e muitas empresas ainda não estão atentas a essa necessidade de mudança.
Sancionada em agosto de 2018, a lei é responsável por proteger os dados dos usuários em vários campos e cria uma nova relação entre empresas, órgãos públicos e cidadãos no que diz respeito à coleta, uso e processamento de dados.
A norma segue uma tendência mundial de estabelecer limites para a captação de informações por meio digital. Iniciativas semelhantes foram criadas na União Europeia e em países latinos como Argentina e Chile. Vazamentos de dados de gigantes como Facebook e Google tornaram urgentes a criação deste tipo de regra no mundo inteiro.
Mas, afinal, o que são dados pessoais?
Não existe uma definição legal única sobre o que seriam dados pessoais, mas o projeto da nova lei diz que esse tipo de informação seria:
Ou seja, dados como nome, endereço físico e eletrônico, dados de localização, número de RG e CPF, por exemplo, são considerados dados pessoais. Além desses, dados sensíveis, como a biometria, e informações pessoais como religião, opinião política e sexualidade também estão sob proteção da lei.
Como esses dados pessoais são usados?
Antes das leis de proteção de dados, não sabíamos exatamente o que acontecia com nossas informações pessoais. O grande escândalo cibernético do ano, envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytics, mostrou que mesmo em sites de uso simples, como redes sociais, muitos dados são coletados e usados não apenas para direcionar propaganda, mas para nos manipular.
Mesmo depois de dar depoimento para vários governos do mundo, recentemente, Mark Zuckerberg confessou que permitia o acesso à Netflix e ao Spotify a diversos dados, inclusive mensagens privadas de usuários de suas plataformas.
Em grande parte, isso acontece porque, ao fazer conta em um site ou rede social, o usuário se vê diante de um documento jurídico longo e complicado, que, normalmente, ele assina sem ler. Uma das atitudes previstas pela nova lei é abolir o ‘juridiquês’ dessa relação.
Termos de uso tem que ser claros, sucintos e de fácil leitura. O usuário pode escolher quais dados aceita ceder e pode mudar de ideia a qualquer hora.
Os dados também podem ser usados, por exemplo, para provocar variação de preço em produtos que você busca on-line. Essas alterações podem acontecer por localização ou por busca frequente. Com a nova lei, caso isso aconteça, o usuário precisa ser alertado claramente sobre a variação de preços.
Impacto on-line e off-line
Há efeitos práticos também no universo off-line. Por exemplo, câmeras e totens de publicidade não poderão mais ser usados como forma de coleta de reações do público exposto a um determinado anúncio.
Dados biométricos coletados por bancos ou condomínios também não podem ser comercializados, a não ser com a aceitação expressa dos donos. Condomínios residenciais e comerciais precisam decidir, em assembleia, se a coleta de dados biométricos e imagens faciais são imprescindíveis para a segurança e assegurar aos frequentadores o controle sobre seus dados.
Como isso influencia no seu negócio
Se você tem um e-commerce ou um site que coleta dados de qualquer maneira, como, por exemplo, para criar um mailing ou enviar e-books, é hora de rever sua política de privacidade e uso de dados e adaptá-las às novas regras.
Mesmo se o seu site for apenas uma vitrine, é necessário ter uma política de uso de dados clara e de acordo com as normas vigentes. Estamos informando nossos clientes sobre a mudança e sugerindo adaptações para os produtos que criamos para eles porque é fundamental estabelecer as bases corretas, desde a criação do site, para evitar problemas desnecessários no futuro.
Além disso, com a mudança do processamento de dados, uma série de informações que antes eram obtidas e usadas de forma indiscriminada, agora estão restritas. A forma de fazer divulgação e publicidade na internet é inevitavelmente afetada. É importante se adaptar às novas regras que surgiram na divulgação on-line.
Lembramos que essas regras valem para todos os tamanhos e tipos de empresa. Desde o Google até a farmácia da esquina, a proteção de dados é uma preocupação mundial e seu mau uso é punido com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Por aqui, o prazo de adaptação termina no segundo semestre de 2020.
A nova realidade
O processamento de dados é considerado o petróleo da geração digital. Assim como o líquido negro trouxe dúvidas e temores, os dados também são alvo de uma discussão ainda sem padrões definitivos.
Uma lição que vem se mostrando cada vez mais verdadeira, desde a invenção do www, é o foco no usuário, sua experiência e satisfação. Se por um lado pode parecer excesso de proteção, imagina responder um questionário on-line em um comércio físico, como nesse vídeo:
Estranho, né? O usuário se sente desrespeitado ao ter sua vida devassada para visitar um simples site. Também é comum ver formulários de cadastro abandonados no meio pelo excesso de perguntas.
Como comentamos acima, essa é uma estrada que vem sendo pavimentada e que ainda não tem um destino final definido. Então, que tal andar junto com seu cliente em vez de estar no caminho oposto ao dele?
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